Saque emergencial do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda 2021

Saque emergencial do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda 2021

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor de até R$ R$ 1.045 ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.

 Para os cidadãos que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

Saiba como o valor do saque emergencial do FGTS deve ser declarado

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.

Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.

Imposto de Renda 2021

A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

A entrega da prestação de contas ao Fisco começou na segunda-feira, 1º de março.

O prazo final é dia 30 de abril.

Nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restituição.

Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos será de cinco meses, de maio até setembro.

Veja quem deve declarar

– Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

– Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

– Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

– Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

– Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

ESTADAO CONTEUDO

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