Mudança de partido e prazo para regularizar título: confira calendário eleitoral de 2026

Mudança de partido e prazo para regularizar título: confira calendário eleitoral de 2026

Eleitores têm até 6 de maio para regularizar pendências a fim de poderem votar nas eleições em outubro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o calendário eleitoral, o qual define as principais datas do pleito em 2026. A Resolução nº 23.760 estabeleceu os prazos para que os políticos, partidos e eleitores se programem sobre aspectos como a desincompatibilização, resolução de pendências e início da propaganda eleitoral.

Neste ano, as eleições são para governador, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será em 4 de outubro e, em caso de segundo turno, em 25 de outubro. 

Os eleitores têm até 6 de maio para tirar a primeira via do Título de Eleitor e resolver pendências junto à Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira (5), iniciou-se a janela partidária, período em que os políticos com mandato podem trocar de partidos. O prazo encerra-se em 3 de abril. 

Confira as principais datas do calendário eleitoral:

  • Desincompatibilização: os prazos para afastamento de autoridades que pretendem se candidatar variam conforme cada cargo, de três a seis meses antes da eleição. O prazo para alguns é o início de abril;
  • 3 de abril: último dia da janela partidária;
  • 4 de abril: data-limite para presidentes, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciarem aos mandatos;
  • 6 de abril: último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet;
  • 7 de abril: início da vedação a agentes públicos de fazer revisão geral da remuneração de servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo;
  • 6 de maio: último dia para recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral;
  • 15 de maio: início da arrecadação prévia de recursos por pré-candidatos na modalidade de financiamento coletivo;
  • 30 de junho: início da vedação a emissoras de rádio e TV de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
  • 4 de julho: início da proibição a agentes públicos de nomear, contratar, dispensar sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceções;
  • 4 de julho: início da obrigação de agentes públicos de excluir nomes, slogans, símbolos etc., de autoridades ou governos dos sítios eletrônicos oficiais;
  • 4 de julho: início da proibição a candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas;
  • 5 de julho: início da permissão para postulantes a candidatura realizarem propaganda intrapartidária;
  • 19 de julho: início da consulta on-line de locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção;
  • 20 de julho: início do período para partidos e federações realizarem convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos;
  • 20 de julho: último dia para o TSE publicar portaria com limites de gastos de campanha;
  • 20 de julho: verificação da representação de partidos no Congresso Nacional para participação em debates;
  • 4 de agosto: último dia para postulantes à candidatura realizarem propaganda intrapartidária;
  • 5 de agosto: último dia para partidos e federações realizarem convenções;
  • 6 de agosto: início da vedação a emissoras de rádio e TV de transmitir imagens de pesquisas manipuladas, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, veicular programas com alusão a candidatos e divulgar nome de programa que se refira a candidato;
  • 15 de agosto: último dia para partidos, federações e coligações requererem o registro de candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • 16 de agosto: Início da utilização de live por candidato para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato;
  • 16 de agosto: início de comício, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • 28 agosto: início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno;
  • 1º de setembro: disponibilização no e-Título ou na internet do serviço de consulta à seção de votação;
  • 14 de setembro: último dia para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e populações de territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais requererem transporte especial;
  • 19 de setembro: início da proibição de detenção ou prisão de candidatos, salvo em flagrante delito;
  • 29 de setembro: início da proibição de prisão ou detenção de eleitores, salvo em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto;
  • 1º de outubro: último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de debate no rádio e na televisão;
  • 3 de outubro: início da proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores;
  • 4 de outubro: dia de votação e resultado do primeiro turno;
  • 5 de outubro: início da realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa para o segundo turno;
  • 9 de outubro: início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno;
  • 23 de outubro: último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita e de debates, no rádio e na televisão, relativos ao segundo turno;
  • 25 de outubro: dia de votação e resultado do segundo turno;
  • 3 de novembro: último dia para candidatas, candidatos e partidos políticos encaminharem as prestações de contas referentes ao primeiro turno;
  • 14 de novembro: último dia para candidatas e candidatos que concorreram no segundo turno, bem como partidos políticos, encaminharem as prestações de contas referentes aos dois turnos.
  • 18 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos.

FONTE

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