Bancada de MS diverge sobre decisão que limita pedido de impeachment a ministros do STF
Gilmar Mendes determinou, nesta quarta-feira, que somente o PGR pode impetrar ações para destituição de ministros da Corte Suprema
A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que altera o rito de impeachment de magistrados e restringe a legitimidade de denúncias à PGR (Procuradoria-Geral da República), gerou reações polarizadas na bancada federal de Mato Grosso do Sul.
Parlamentares ouvidos pelo Jornal Midiamax enxergam a medida como uma blindagem necessária à independência da Corte. Já a oposição classifica o ato como uma extrapolação de competência que fere o equilíbrio entre os Poderes.
Oposição
A ala conservadora da bancada reagiu à decisão, focando especialmente na restrição que retira de cidadãos comuns o direito de protocolar pedidos de impeachment, concentrando essa prerrogativa exclusivamente na PGR.
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) classificou a medida como uma manobra de autoproteção do ministro e de seus pares, antecipando-se a uma possível mudança na composição do Senado em 2026. Para o parlamentar, a exclusividade da PGR, cujo titular é indicado pelo Presidente da República, equivale a “cancelar o direito de fiscalização democrática” e conceder “carta branca” a ministros que, segundo ele, acumulam decisões polêmicas.
Na mesma linha, o deputado Luiz Ovando (PP) manifestou “profunda preocupação” com o ato, argumentando que a decisão interfere diretamente nas prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional. Ovando sustenta que a interpretação de Gilmar Mendes cria uma dependência institucional de um órgão unipessoal — a PGR —, o que seria incompatível com a separação dos Poderes.
O parlamentar do Progressistas alertou ainda para o risco de neutralização do Parlamento, afirmando que não há democracia plena quando um Poder se coloca acima do escrutínio dos demais. “O Brasil precisa de harmonia, nunca de submissão”, finalizou Ovando.
O deputado federal Marcos Pollon (PL) também comentou a medida. Para o parlamentar, trata-se de um episódio lamentável. “Segundo o Supremo, nem Deus pode tirá-los de lá. É mais um exemplo de que estamos vivendo uma ditadura do judiciário. A constituição garante que qualquer cidadão possa ingressar com impeachment dos ministros do STF por crimes de responsabilidade. Para os ministros do Supremo até a constituição é inconstitucional. Lamentável o rumo que o Brasil tomou”, afirmou ao Jornal Midiamax.
Defesa da autonomia e proteção institucional
Em contrapartida, há quem avalie a decisão do ministro Gilmar Mendes, defendendo a necessidade de proteger a Corte de pressões políticas e retaliações.
O deputado Dagoberto Nogueira (PSDB) avaliou a decisão como justa, argumentando que o Judiciário não pode ficar “à mercê da classe política”. O tucano ilustrou sua posição com o risco de que políticos condenados passem a pedir a saída de ministros como forma de retaliação, o que, na sua visão, tornaria a permanência na Corte inviável.
O deputado Vander Loubet (PT) reforçou a tese de que a medida visa garantir a independência do Poder Judiciário. Segundo ele, a decisão é um esforço para proteger o STF de “ameaças de impeachment” e “tentativas de intimidação” feitas repetidamente por senadores da extrema-direita.
“[Eles] têm feito repetidas ameaças de impeachment aos ministros do STF que contrariam seus interesses particulares”, destaca o parlamentar.
Senado
O senador Nelsinho Trad (PSD) defendeu que a competência para propor, debater e votar legislações é exclusiva do Poder Legislativo. Embora reconheça que a Lei 1.079, datada de 1950, precise ser revista, Trad indicou que o caminho deve ser o parlamento.
O senador informou que já tramita no Senado a coleta de assinaturas para uma PEC (proposta de emenda à Constituição) com o objetivo de atualizar o regramento do impeachment, a exemplo do que foi feito com o Código de Processo Civil. Ele afirmou que irá assinar a PEC.
Entenda
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu medida cautelar nesta quarta-feira (3) que altera significativamente o processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário.
A decisão atende parcialmente aos pedidos formulados pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A liminar suspende a eficácia de trechos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e estabelece que apenas o PGR (procurador-geral da República) possui legitimidade para apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra ministros da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos comuns.
A determinação, que ainda será submetida à votação do Plenário do STF, modifica também o quórum necessário para a admissibilidade do processo no Senado Federal.
Pela nova regra estabelecida na decisão, a aprovação do parecer de denúncia exigirá maioria qualificada de dois terços dos senadores, e não mais maioria simples, como previsto na legislação original.
Na fundamentação, Gilmar Mendes argumenta que a permissão para que qualquer cidadão apresentasse denúncia criava um ambiente propício à proliferação de acusações motivadas por interesses político-partidários, desprovidas de rigor técnico.
O ministro sustentou que a atuação do PGR serve como um filtro processual necessário para garantir a seriedade e evitar o uso do impeachment como instrumento de intimidação ou retaliação política.

