TRF nega pedido para liberar bens de empresário de Dourados alvo de operação da Polícia Federal

TRF nega pedido para liberar bens de empresário de Dourados alvo de operação da Polícia Federal

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido da defesa do empresário douradense Claudinei Tolentino Marques para liberar bens e contas bloqueados no âmbito da Operação Prime, investigação da PF (Polícia Federal) que foi anulada pela Justiça Federal em julho deste ano. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Ali Mazloum na quinta-feira (9), determina que as medidas patrimoniais impostas continuem válidas até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalize o julgamento do habeas corpus que declarou nulas as provas da operação.

Conforme os autos obtidos pela reportagem, a defesa havia ingressado com medida cautelar pedindo efeito suspensivo à apelação apresentada contra a decisão da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, responsável pelo caso.

O pedido foi negado sob o argumento de que as medidas patrimoniais não se confundem com as cautelares pessoais, que foram revogadas após o STJ considerar ilícitas as provas obtidas diretamente junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial.

Para o desembargador, a manutenção dos bloqueios é necessária diante da decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem o uso de relatórios de inteligência financeira sem ordem judicial.

O objetivo da defesa era excluir as restrições nos sistemas Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Sistema Nacional de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), que impedem o empresário de movimentar patrimônio e adquirir novos bens.

A defesa de Claudinei afirmou que as anotações nos cadastros do Banco Central, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e da CNIB dificultam suas atividades como construtor civil e configuram “constrição pessoal permanente”.

“O ministro Alexandre de Moraes esclareceu que essa suspensão não implica a liberação de bens apreendidos ou a revogação de medidas cautelares em procedimentos criminais pendentes”, escreveu Mazloum na decisão. Com isso, o desembargador concluiu que “as medidas cautelares de caráter patrimonial devem permanecer hígidas por expressa determinação oriunda do STF” e indeferiu a liminar pedida pela defesa.

Investigação anulada

Deflagrada em 15 de maio de 2024, a Operação Prime mirou dois grupos suspeitos de integrar esquema de tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro na fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai.

Empresários de Dourados foram presos preventivamente, acusados de dar suporte financeiro às atividades das quadrilhas, entre eles Claudinei, apontado como colaborador dos irmãos Marcel e Valter Ulisses Martins Silva, considerados líderes da organização.

Durante a operação, a PF apreendeu carros de luxo, relógios, joias e grandes quantias em dinheiro. Onze pessoas foram denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal) por tráfico e lavagem de capitais. A Operação Prime foi deflagrada simultaneamente à Operação Sordidum, que apurava os mesmos crimes cometidos por outro núcleo criminoso ligado aos mesmos empresários.

No entanto, em julho de 2025, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, declarou nula toda a investigação, ao entender que os relatórios de inteligência financeira do Coaf foram obtidos de forma ilegal. A decisão teve como base o entendimento do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que reconheceu a ilicitude dos documentos enviados ao MPF e à PF sem autorização judicial.

Com isso, o magistrado determinou o trancamento das ações penais, a revogação das prisões e o levantamento das medidas cautelares pessoais, mas manteve a determinação de que os bens apreendidos só fossem liberados após o trânsito em julgado do habeas corpus no STJ.

O Ministério Público Federal já recorreu da decisão que anulou a operação. O recurso, contudo, não tem efeito suspensivo, o que significa que, até o julgamento final, os réus estão formalmente livres das acusações. O caso ainda depende do julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ e da definição do STF sobre o Tema 1.404, que vai decidir se os relatórios de inteligência financeira do Coaf podem ou não ser usados sem prévia autorização judicial.

Enquanto isso, a Operação Prime, que chegou a ser uma das maiores ações da PF contra o tráfico de drogas na fronteira sul-mato-grossense, segue paralisada.

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