Juiz solta condutor de Fiat Toro que, bêbado, atropelou e matou motociclista

Juiz solta condutor de Fiat Toro que, bêbado, atropelou e matou motociclista

O juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal, concedeu liberdade ao representante comercial Reinaldo Custódio, 62, que atropelou e matou a trabalhadora Cristina Aparecida Pereira, 40, na noite de terça-feira (27) na BR-163, na saída de Dourados para Caarapó.

Visivelmente bêbado – conforme constatação feita por policiais rodoviários federais, incluída no boletim de ocorrência – Reinaldo se recusou a fazer o teste de bafômetro. Ainda no local do acidente, ele desdenhou da vítima afirmando: “quero que se f., antes ela do que eu”. Moradora na Sitioca Campina Verde, Cristina voltava para casa após o turno de trabalho em um motel na região.

Questionado pela PRF sobre o acidente, Reinaldo Custódio disse que era a filha a condutora do veículo no momento da batida. Na frente do pai, a mulher negou o fato. Testemunhas afirmaram que Reinaldo estava sozinho e, após atropelar a moto, pediu para a filha ir ao local. Atualmente ele mora em Ponta Grossa (PR), mas a filha, formada em medicina e fazendo residência em hospital da cidade, permanece residindo em Dourados.

O Ministério Público emitiu parecer pela decretação da prisão preventiva de Reinaldo Custódio por homicídio doloso (intencional) e por dirigir veículo sob efeito de álcool.

Entretanto, na audiência de custódia, o magistrado acatou pedido da defesa e determinou liberdade provisória.

“No caso, ainda que se trate de delito de extrema gravidade, com resultado morte e suposta condução de veículo sob influência de álcool, o estado embrionário da investigação impede, por ora, juízo peremptório sobre a natureza dolosa ou culposa da conduta (ocasião esta em que a prisão preventiva não seria cabível, nos termos do art. 313 do CPP)”, afirmou o juiz.

Ele continua: “embora se identifiquem, em tese, circunstâncias fáticas que não permitem afastar desde já a possibilidade de dolo eventual – como o relato de embriaguez, a ausência de marcas de frenagem e o comportamento afrontoso do agente no local dos fatos, proferindo palavras insensíveis sobre o ocorrido (‘quero é que se f., antes ela do que eu’) -, não é menos verdade que também se vislumbra a hipótese de culpa consciente, hipótese esta igualmente admissível no atual estágio probatório”.

Ricardo da Mata Reis afirmou: “os elementos constantes nos autos – embora possam sugerir um agir doloso – ainda não se revelam aptos a autorizar, desde já, a imposição da medida extrema de segregação cautelar, sobretudo quando se verifica que o autuado é primário, sem registros de antecedentes criminais, aparentemente possui vínculo com o distrito da culpa e residência fixa, não havendo, ademais, indícios concretos de que sua liberdade comprometerá a instrução criminal ou colocará em risco a ordem pública de modo substancial”.

Como medidas cautelares para permanecer em liberdade, Reinaldo Custódio fica proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo e terá de comparecer a todos os atos do processo. O magistrado também determinou suspensão do direito de dirigir até a finalização do inquérito policial, com eventual arquivamento, ou, em caso de oferecimento de denúncia, até o final da ação penal.

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