Governo de MS cobra na Justiça R$ 17,2 milhões por rodovias que esfarelaram um ano após entrega
MPMS arquivou inquérito que investigava fraude, mas juiz mandou perícia comprovar fraude
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul cobra na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande uma indenização de R$ 17,2 milhões após as rodovias MS-156 e MS-295 esfarelarem menos de um ano após a entrega da obra.
A ação tramita desde 2019 e, recentemente, o juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou perícia para investigar suposto jogo de planilhas, que podem evidenciar fraude na licitação feita na gestão do então governador André Puccinelli (MDB).
Isso porque a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) cobra responsabilização da empresa Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo, além três servidores públicos, Hélio Yudi Komiyama, que era fiscal de obras públicas e Maria Wilma Casanova Rosa, ex-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).
Em 2014, quando foram entregues, as rodovias apresentaram deformações como trincas, afundamentos, buracos e capa asfáltica com aspecto rugoso.
Ainda conforme a PGE, houve problemas técnicos durante e após a execução da obra de pavimentação, cujas consequências danosas foram surgindo de forma precoce ao longo de seu uso.
Depois do recapeamento pronto, a Agesul teve que contratar empresa de manutenção para sanar, ainda que superficialmente, os problemas no asfalto. Medida para manter a trafegabilidade e não prejudicar os usuários. Para tanto, o contribuinte pagou mais R$ 1.843.884,59 pelo tapa-buraco.
MPMS arquivou inquérito
Segundo a denúncia, a empresa apresentou custos unitários elevados para itens e serviços que, de antemão, já tinha o conhecimento de que teriam seus quantitativos aumentados durante a execução do contrato.
O levantamento será feito pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda. Apesar de inquérito civil ter sido arquivado, o juiz negou dar o mesmo destino para a ação.
“Pois, embora o inquérito civil seja um importante instrumento de prova a dar causa ao ajuizamento da ação civil pública, não é o único, sendo sua instauração facultativa até mesmo quando é o próprio Ministério Público o autor da ação, o que sequer é o caso dos autos, de modo que seu arquivamento não limita o interesse de agir dos demais legitimados extraordinários previstos no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985 a buscarem eventual ressarcimento ao erário nem obsta o direito do interessado em ajuizar ação no âmbito do Poder Judiciário a produzir provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de tutelar o direito buscado”.