Solurb propõe acordo após ação sobre lucros milionários da coleta privada em Campo Grande

Solurb propõe acordo após ação sobre lucros milionários da coleta privada em Campo Grande

Ministério Público diz que contratos particulares não trazem benefícios para o município

A Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40) propôs acordo para enterrar ação que tramita na Justiça há mais de um ano. Questionada sobre lucros milionários com a coleta particular de grandes geradores de lixo em Campo Grande, a concessionária está disposta a deixar o serviço no município para se livrar da ação.

Em junho de 2023, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social questionou na Justiça os lucros da Solurb sobre os serviços prestados a grandes empresas da Capital. Nos autos, o promotor Humberto Lapa Ferri afirma que os ganhos da empresa deveriam refletir em benefícios para o campo-grandense.

“Os contratos particulares adquiridos pela CG SOLURB não proporcionaram nenhum benefício em favor dos contribuintes/usuários ou em favor do município de Campo Grande”, destacou.

Contudo, a Solurb alegou que “não aufere lucro com o serviço de coleta de resíduos a grandes geradores”. Desde então, não houve resolução da problemática em primeira instância da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Audiência

Em 3 de dezembro, audiência na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos tentou conciliação entre a empresa, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Município de Campo Grande. Assim, a concessionária sugeriu deixar o serviço de coleta privada na Capital para outra empresa.

“De fato existem tratativas nesse sentido, no processo aí mencionado. Outras duas empresas privadas já prestam esses serviços”, explicou o advogado de defesa da empresa, Márcio Torres.

Na audiência de conciliação, “as partes concordam com a proposta da requerida C. G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda de deixar o fornecimento do serviço de coleta de lixo de grandes geradores”.

Coleta seletiva encaminha material para usina de tratamento de lixo. (Foto: CG Solurb/Divulgação)
Contrato da Solurb passou por investigação. (Foto: CG Solurb/Divulgação)

R$ 9 milhões em lucro

O questionamento sobre os valores recebidos é ainda mais antigo. Isso porque em 2021 o MPMS instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades na prestação de serviços privados realizados pela empresa.

Nos autos da ação judicial, o Ministério Público afirma que houve “lucro de mais de 9 milhões reais proveniente da prestação de serviços particulares entre os anos de 2019/2021”.

“Trata-se de rendimentos milionários! Valores estes obtidos em contratos particulares com os Grandes Geradores de Lixo Privado”, destacou a promotoria.

Assim, nas alegações finais o MPMS apontou três opções de solução:

“1- existe lucro advindo dos contratos privados e este deve refletir nas tarifas públicas;

2- houve prejuízo, de modo que o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas públicas não foi alcançado, devendo a concessionária interromper a prestação de serviços privados e se ater à finalidade para a qual foi contratada – atender o serviço público;

3- rescindir o contrato público firmado entre a CG Solurb Soluções Ambientais SPE e o Município de Campo Grande”

Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a solução proposta pela empresa. “A Procuradoria-Geral do Município informa que o assunto segue em análise”, disse em nota.

Contrato investigado

O ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parecer favorável ao contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O contrato é investigado por suspeita de fraude

O ministro publicou decisão sobre um agravo da Solurb contra decisão que não admitiu o recuso especial. Em decisão anterior, o ministro determinou que os recursos fossem analisados pelo TJMS após manifestação do STJ.

No entanto, horas depois o TJMS votou favorável ao contrato entre a Solurb e a Prefeitura, firmado em 2012. Nessa nova decisão, o ministro afirma que houve perda do objeto, uma vez que o TJMS já havia decidido sobre o fato.

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