STF invalida norma que previa sucessão de governador em MS sem eleições
Por unanimidade, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional artigo da constituição de Mato Grosso do Sul prevendo que, em casos de vacância dos cargos de governador e vice-governador, presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça locais, sucessivamente, assumiriam o Executivo estadual de forma permanente.
A mesma decisão ocorre com o Estado do Pará, onde isso também é previsto.
De acordo com divulgado na página do STF, o colegiado entendeu que essas normas violam a Constituição Federal ao prever a posse definitiva sem a realização de novas eleições.
O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada no dia 11 de outubro.
Relator das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7140 (PA) e 7141 (MS), ministro Nunes Marques, aponta que “a Constituição Federal prevê que os mandatos políticos devem ser exercidos por representantes escolhidos pelo povo mediante eleição, o que não ocorreria no caso”, diz.
Ele afirma ainda que a “autonomia política dos estados, do Distrito Federal e dos municípios tem limites precisos na Constituição Federal, e as constituições estaduais não podem optar pela não realização de eleição (direta ou indireta) do ocupante permanente da chefia do Executivo”.