Líder de quadrilha que aplicava golpes até em parlamentares é preso em MS
A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos do Distrito Federal, com apoio do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, prendeu nesta quarta-feira (31) o principal líder de associação cibercriminosa especializada na invasão de contas de agências de turismo e de aplicativos de programas de milhagem de centenas de vítimas.
Baseada em Campo Grande, a quadrilha agia na capital federal com emissão de passagens para os chamados “trechos premium”, no mercado negro da Deep Web.
Os hackers invadiam contas de agências de turismo do Distrito Federal e contas de programas de milhas de viagem de pessoas físicas com grande pontuação neste sistema e emitiam bilhetes conhecidos como “passagens de desistência”, ou seja, cuja viagem ocorreria em no máximo três dias, para que companhias aéreas não percebessem o golpe.
Entre as vítimas estão parlamentares, já que, no exercício de sua função institucional, recebem verbas para viagens oficiais, acumulando grande pontuação.
No âmbito da Operação Destino Final, foram cumpridos mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens, bloqueios de contas e sequestro de carro de luxo, em Campo Grande.
A operação policial também contou com o apoio de avião do Departamento de Operações Aéreas do DF para o transporte de parte da equipe policial, bem como para recambiar o preso ao Distrito Federal, onde cumprirá a prisão cautelar.
As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão periciadas pelo Instituto de Criminalística do DF, para identificar o método de invasão utilizado pelos hackers, o uso de cartões de créditos falsificados, provavelmente conseguidos em grupos da Dark Web, e suspeita de expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico. A polícia também investiga lavagem de dinheiro através de patrocínio a um conhecido time de vôlei de Campo Grande.
Os investigados vão responder por associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado pela fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais. Se condenados, podem pegar até 39 anos de prisão.