Julgamento pode anular operação que prendeu grupo de Claudinho Serra por corrupção
Vereador tucano é acusado de chefiar suposto esquema de corrupção em Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP)
Julgamento do HC (Habeas Corpus) nesta terça-feira (25) pode anular toda a 3ª fase da Operação Tromper, que prendeu o grupo criminoso chefiado pelo vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), acusado de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia – município a 70 km de Campo Grande.
Isso porque, segundo a tese de defensor de Claudinho, o advogado Tiago Bunning, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Caso a tese seja aceita, todos os atos assinados pelo magistrado seriam anulados.
Advogados de réus implicados na Tromper estão na expectativa para que a tese seja aceita. Alguns deles, ouvidos pela reportagem do Jornal Midiamax, acreditam que, mesmo que não seja acatada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lá, os defensores acreditam que seria mais provável desmontar toda a 3ª fase da operação.
O HC já havia sido colocado em julgamento no dia 13 de maio, porém, o relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, havia pedido vistas. Dessa forma, a sessão foi remarcada para esta terça-feira (25).
A assessoria do MPMS foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre o julgamento do HC, mas não respondeu às solicitações até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Procuradora “desmonta” tese da defesa
O julgamento do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal de Campo Grande estava marcado para 13 de maio, mas foi adiado devido ao pedido de vistas do relator, o desembargador José Ale Ahmad Netto, pedindo que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestasse sobre a competência do juízo de Sidrolândia em julgar o caso.
Esse é um ponto defendido pelos advogados da maioria dos réus da terceira fase da Operação Tromper. Eles argumentam que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para analisar e deferir medidas cautelares como quebra de sigilo, busca e apreensão, entre outros.
Assim, pedem que sejam consideradas nulas e retiradas dos processos todas as provas que foram derivadas dessas decisões. Quem deveria apreciar o caso, segundo as defesas, seria uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme um provimento do TJMS.
Em manifestação ratificada nos autos para o julgamento dessa terça-feira, a Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning, que alegou incompetência do juízo do 1º grau para analisar o pedido de prisão pelo fato de ter sido feito pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Isso porque, pedidos de prisão feitos pelo Gecoc deveriam ser analisados por uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme a tese de Bunning.
“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.
Por outro lado, a defesa pontua que “o provimento disciplina todos os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal formulados por órgãos de combate a organização criminosa tal como é o GECOC”. Assim, solicita que o pedido deveria ser analisado por uma das seis varas criminais de Campo Grande.
À reportagem do Jornal Midiamax, Bunning afirmou estar confiante em sua tese jurídica. “A manifestação só repete o que já havia dito anteriormente. Com respeito ao entendimento da Procuradoria, permaneço confiante de que o Provimento diz expressamente que a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, sem margem para outra interpretação”.
Prisão de Claudinho Serra
O vereador tucano foi preso preventivamente em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper. Ele ficou 23 dias na cadeia até que conseguiu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares.
Claudinho Serra e outros 21 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.
O vereador é acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações enquanto era o chefe da Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).
Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
Vereador volta para a Câmara só em setembro
Após sair da cadeia, Claudinho Serra entregou um atestado médico de 30 dias por “abalo psicológico” na Câmara de Vereadores e, posteriormente, apresentou um pedido de afastamento das atividades parlamentares pelo prazo de 120 dias.
Assim, o vereador tucano deve voltar para a Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024.
O licenciamento de Serra desencadeou uma briga judicial e uma dança das cadeiras para ver quais dos suplentes diplomados do PSDB poderia assumir a vaga temporariamente. O terceiro suplente, o Dr. Lívio (União Brasil), ocupou o cargo por dois dias até que a Justiça mandou anular o termo de posse e mandar convocar o oitavo suplente do PSDB, o Gian Sandim.
A decisão estaria justificada pela tese de fidelidade partidária. Outros candidatos com melhores colocações teriam mudado de sigla durante a janela partidária e Sandim teria sido o suplente do PSDB que se manteve no partido desde as eleições municipais de 2020.