Ambientalista rebate insistência do MPMS em acordo que libera desmatamento: ‘Não trouxe elementos novos’
Promotor se manifestou a favor de liberação para Estado desmatar 28 hectares do Parque dos Poderes
Ambientalista e autora de ação contra ‘acordão’ feito entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Governo do Estado, a advogada Giselle Marques considerou que a manifestação do promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida não traz elementos novos ao processo.
O MPMS se manifestou sobre novo recurso que o Governo do Estado apresentou à Justiça na tentativa de fazer valer o acordo e poder prosseguir com planos de desmatar área de 28 hectares de vegetação nativa no Complexo dos Poderes para construção de prédios públicos.
“A manifestação do Ministério Público não trouxe elementos novos que possam reverter a decisão do juiz de primeira instância, Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa que anulou a sentença que autorizava o desmatamento do Parque”, considerou a advogada.
Ainda conforme Giselle, o próprio MPMS não é incisivo no principal argumento defendido pelo Estado para derrubar sentença que anulou o acordo. “O MP inclusive admite a possível violação ao princípio do juiz natural, pelo fato de que a juíza que autorizou o desmatamento não estava na lista de substituição, já que o titular estava de férias. Mas afirma que essa nulidade ‘é relativa’”.
O debate sobre o acordo voltou para o fato de ter sido anulado pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, que não estaria na ordem natural de substituição ao juiz principal do processo, que estava de férias.
Por fim, a ambientalista acredita haver um erro na manifestação do MPMS: “Há um equívoco nessa petição do MP. Ao afirmar que “houve estudos para mostrar que não serão desmatadas APPs”. Não são esses estudos que nós estamos pedindo. Queremos Estudo de Impacto Ambiental para evidenciar os possíveis impactos do desmatamento, suas medidas mitigadoras e compensatórias. O estudo para mostrar onde estão as APPs a serem possivelmente desmatadas era um requisito mínimo que o acordo deveria conter. Na primeira audiência que fizemos veio à tona que não existia nem mesmo um simples levantamento mostrando onde estariam as áreas de APP a serem desmatadas. Uma vergonha”, finaliza.
MPMS insiste em ‘acordão’
Em manifestação apresentada à Justiça, o promotor de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, sai a favor do principal argumento do Estado, que é o de que a anulação do acordo foi feita por magistrada que não estaria devidamente designada para isso, já que o juiz do caso estava de férias. Então, argumenta que houve violação da chamada regra do juiz natural, ou seja, sobre quem deveria cuidar do caso diante da ausência do juiz designado para isso.
No recurso, o MPMS confirma que o acordo ‘esquenta’ desmatamento já feito previamente sem autorização. Em uma manobra para dizer que está a favor do meio ambiente, o promotor diz que não serão desmatados 28 hectares de 11 áreas previstas no acordo. “Porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas [desmatadas por ação humana]”.
Em defesa do acordo que libera o desmate equivalente a 28 campos de futebol, o promotor afirma que a medida visa “garantir ganhos ambientais claros”. Ainda, diz que, sem o acordo, o Estado ficaria ‘livre’ para desmatar mais áreas, já que não há uma lei que determine que todo o Complexo dos Poderes deve ser preservado.
Justiça já havia negado recurso do Governo do Estado para liberar o desmatamento. No entanto, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou novo recurso na Justiça. A ação tramita na 2ª Câmara Cível.