Fim da Piracema: pesca volta a ser liberada nos rios de Mato Grosso do Sul nesta quinta

Fim da Piracema: pesca volta a ser liberada nos rios de Mato Grosso do Sul nesta quinta

Defeso da Piracema protege período de reprodução dos peixes

A Piracema chegou ao fim em Mato Grosso do Sul e a pesca voltou a ser liberada nos rios estaduais a partir das 00h desta quinta-feira (29). Devido ao período de reprodução dos peixes, ficou proibida a atividade em qualquer modalidade, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.

O pesque e solte nas calhas dos rios Paraná e Paraguai foi liberado em 1º de fevereiro. Balanço da PMA-MS (Polícia Militar Ambiental) apontou que, de 5 de novembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, foram apreendidos 902 kg de pescado, 03 embarcações com motores de popa e 08 redes de pesca. O volume de pescado apreendido é de 18 vezes maior na comparação com a operação anterior. Além disso, 30 indivíduos foram autuados e foram aplicados R$ 134.356,30 em multas.

De acordo com o Decreto Nº 15.166/2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, a exceção durante a Piracema são:

  • Pesca de subsistência;
  • Pesca científica autorizada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul);
  • Despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou de parque de pesca (pesque-pague), e do pescado previamente declarado conforme regulamento.

Multa 

Decreto Nº 15.166/2019 estabelece que a atividade pesqueira é proibida em todo território estadual, entre 5 de novembro a 28 de fevereiro, devido ao período de reprodução dos peixes.

A captura de espécies nativas e exóticas é proibida durante toda a Piracema, bem como o transporte de pescado. 

Quem descumprir a lei pode ser multado entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

FONTE

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