Por 2 a 1, TJ acaba com farra, diz que alta de 64% é ilegal e Guerreiro volta a ganhar R$ 21 mil
Pelo placar de 2 a 1, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional o reajuste de até 85,7% nos salários dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito de Três Lagoas. A farra custaria R$ 1,8 milhão aos cofres municipais. Com a decisão, que impôs derrota ao relator, o subsídio de Ângelo Guerreiro (PSDB) vai cair de R$ 34,5 mil para R$ 21 mil.
O aumento foi suspenso pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. Ela acatou pedido feito em ação popular pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.
No entanto, o tucano apelou ao TJMS e foi socorrido pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que suspendeu a decisão cautelar e manteve o aumento de 64% no subsídio do prefeito. Os secretários municipais e o vice-prefeito, Paulo Jorge Salomão, voltaram a ter reajuste de 85,7%, com o subsídio saltando de R$ 10,5 mil para R$ 19,5 mil.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (12), Júlio Roberto Siqueira Cardoso votou pela manutenção do reajuste de 64% para o prefeito e de 85,7% para os secretários e o vice-prefeito. No entanto, ele acabou sendo derrotado pelo voto divergente, aberto pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel.
O magistrado destacou que a Constituição não permite o reajuste nos salários de vereadores e prefeitos na mesma legislatura. Ele foi acompanhado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, e, por maioria, derrubaram a liminar de Cardoso e restabeleceram a decisão de primeira instância.
“O julgamento de hoje (terça) nos dá a noção de que as instituições vem caminhando para a construção de uma máquina pública hígida e sólida, e para além disso vemos que o Judiciário se mostra cada vez menos tolerante com os legisladores e chefes de governo que buscam legislar em causa própria, violando por consequência princípios constitucionais”, festejou Prado.
“Estamos diante de um cenário que o Estado se tornará cada vez menos tolerante com quem almeja cargos políticos para benefício próprio, deixando de se voltar para a real necessidade do cidadão”, alertou, na esperança de que as coisas começam a mudar na política brasileira.
O advogado não está contra o aumento nos vencimentos dos salários dos prefeitos. Douglas Barcelo do Prado só exige que se cumpra a Constituição. O prefeito de Três Lagoas alego que os médicos não queriam trabalhar na cidade sem o aumento no teto do funcionalismo.
“A matéria tratada neste remédio constitucional já possui jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido que os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser estabelecidos pela respectiva Câmara de Vereadores na legislatura anterior, contudo, para vigorar na subsequente, em observância ao princípio da anterioridade”, destacou a magistrado na decisão que suspendeu o aumento fantástico do prefeito de Três Lagoas.
O reajuste no salário do prefeito de Três Lagoas só valerá para o próximo gestor e não será Ângelo Guerreiro, que está no segundo mandato e será obrigado a se contentar com R$ 21 mil.