Governo decreta “situação de emergência” em mais 14 municípios
Mais 14 municípios de Mato Grosso do Sul tiveram “situação de emergência” declarada pelo Governo do Estado. Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas, Eldorado, Japorã, Naviraí, Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e Coxim, que foram atingidos por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março de 2023.
Os municípios sofreram danos na infraestrutura – rodovias, estradas vicinais, serviços essenciais à população como escoamento de safra agrícola, transporte escolar, e outros – e por isso são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade nos locais.
O decreto, publicado hoje (25) no Diário Oficial do Estado, considera laudo meteorológico emitido pelo CEMTEC-MS (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul), da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).
Durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, ocorreram precipitações pluviométricas significativas, com acumulados que ficaram muito acima da média histórica de chuva na maioria dos municípios do Estado. A situação de anormalidade foi confirmada em parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Com o decreto atual, já são 33 municípios em situação de emergência em 2023. No dia 30 de março o Governo do Estado declarou situação de emergência em 19 municípios, também em decorrência das intensas chuvas. Cinco dias depois, no dia 4 de abril, o governador Eduardo Riedel assinou convênio que permitiu o repasse de mais de R$ 2,8 milhões para os municípios de Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Naviraí, Juti, Caracol, Deodápolis, Tacuru e Paranhos.
A formalização tem como objetivo reforçar as ações de resposta aos estragos provocados pelas chuvas e assistir à população afetada, sob a coordenação Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Pelo decreto, válido por 180 dias, estão dispensados de processos licitatórios para aquisição de bens necessários, às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reconstrução das áreas afetadas.