Justiça nega pedido de Marquinhos para tirar notícia sobre assédio sexual de painéis do Midiamax
Desembargador argumentou que o fato não é inverídico ou descontextualizado, pois é “referente ao noticiário corrente a respeito de investigação policial que acaba por envolver o candidato Marcos Trad”
A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato Marquinhos Trad (PSD) para retirar notícia dos painéis do Jornal Midiamax sobre investigação de assédio sexual contra ele. No caso analisado pelo desembargador Vladmir Abreu da Silva, Marquinhos queria retirar dos painéis a notícia: “Eleitora diz que Marquinhos cometeu assédio após deixar a Prefeitura“. O pedido foi negado em decisão publicada neste final de semana.
Na decisão, o desembargador informou que os cidadãos “têm o direito de obterem informações acerca dos candidatos, sejam positivas ou negativas, sendo este um dos pilares do regime democrático e da sadia disputa política”.
A defesa de Marquinhos alegava que o conteúdo tratava-se de propaganda eleitoral por meio eletrônico. A tese foi negada pelo desembargador, que concluiu que se tratava de divulgação de notícias do próprio site e não de ocorrência de propaganda eleitoral.
Apuração ética
A Justiça também destacou o exame do título da reportagem impugnado. “Embora desfavorável à imagem do candidato, não ostenta elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera propaganda do site noticioso, amparada em reportagem resultante das apurações feitas pelos jornalistas que, eventualmente, estão acompanhando o caso”.
“Importante mencionar que a irregularidade descrita na inicial tem origem no descontentamento da própria representante para com a divulgação da notícia, não representando, todavia, descumprimento da legislação eleitoral. Dessa forma, trata-se de conteúdo que não é, prima facie, inverídico ou descontextualizado, pois referente ao noticiário corrente a respeito de investigação policial que acaba por envolver o candidato Marcos Trad”, afirma o desembargador ao indeferir o pedido.
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FONTE: Mídia Max